I. Garantia da data base em is de novembro 2022;
2 . Reajuste pelo INPC + 5% (cinco por cento) de aumento real;
3 . Vale Alimentação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a todos os empregados;
4 . Café da manhã e Lanche da tarde para os trabalhadores da área de produção, conforme segue:
* CAFÉ DA MANHÃ: deverá ser disponibilizado até o início da jornada de trabalho e composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens: café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio) e 1 (uma) fruta da época.
* LANCHE DA TARDE: deverá ser disponibilizado a partir das 15h, composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens: café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco, ou isotônico; 1 (um) lanche de pão do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).
O LANCHE DA TARDE poderá ser convertido em tíquete mediante negociação entre empresas e os sindicatos respectivos.
5 . Refeição no local de trabalho a partir de 50 (cinquenta) funcionários;
6 . Convênio Médico e Odontológico gratuito a todos trabalhadores e dependentes;
7. Fornecimento de uniformes a todos os trabalhadores;
8 . PLR de 1 (um) salário nominal correspondente ao piso qualificado até 30/04/2023;
9 . Cesta Natalina de 100% do valor do Vale Alimentação a todos os trabalhadores;
10 . Fica proibida a terceirização na produção e contratação de MEI;
I I . Sindicalização três vezes ao ano com fácil acesso aos trabalhadores;
12 . Manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023;
13 . A Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses para todas as cláusulas.